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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Sebrae participa do lançamento do Projeto Transformar em Minas Gerais

Iniciativa feita em parceria com a CACB, tem como objetivo contribuir com o fortalecimento do empreendedorismo 

freepik.com




A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) lançaram nesta quarta-feira (26), com o apoio do Sebrae, o Projeto Transformar para todas as associações comerciais do estado. O objetivo da inciativa é preparar lideranças empresariais para atuarem em projetos de desenvolvimento local, abordando diversos temas, como mecanismos sociais de controle externo da administração pública, estratégias e mecanismos de estímulo à atividade empreendedora, formação e acolhimento de novas lideranças, entre outros.

O evento de lançamento, feito de modo virtual, contou com as presenças do presidente do Sebrae, Carlos Melles; do presidente da CACB, George Pinheiro; do presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues; do diretor técnico do Sebrae Nacional, Bruno Quick e do diretor-superintendente do Sebrae MG, Afonso Rocha, além de representantes de associações comerciais de diferentes municípios mineiros.

O Transformar é um projeto Nacional e teve início a partir de uma iniciativa-piloto, na região mineira do Médio Piracicaba, no último mês de maio, e agora será difundido nas demais regiões do estado de Minas. Para o presidente do Sebrae, o projeto chega em um momento oportuno em que o país busca saídas para a crise provocada pela pandemia do coronavírus. “Os pequenos negócios já respondem por aproximadamente 30% do PIB do país. Nossa meta é fortalecer o empreendedorismo para que essa participação cresça nos próximos anos. Com isso nós conseguiremos gerar os empregos e o desenvolvimento que o país tanto precisa para atravessar esse momento”, comentou Carlos Melles.

Por meio do projeto Transformar, serão capacitados os líderes e gestores das associações comerciais, com foco no desenvolvimento local e regional. Serão feitas capacitações por meio do Ensino à Distância (EaD), a partir de encontros virtuais com 90 minutos de duração. Durante o projeto, os participantes serão convidados a refletir sobre as boas práticas locais e como aperfeiçoa-las e amplia-las. As capacitações culminam sempre com a apresentação de um projeto de desenvolvimento, de natureza regional ou coletiva. Segundo os organizadores da iniciativa, o Transformar também vai contribuir para um debate em torno do papel dos futuros prefeitos no desenvolvimento do empreendedorismo, com a apresentação de um elenco de propostas aos candidatos das próximas eleições municipais.

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Ex-ministro da Justiça diz que processo eleitoral é vítima de insegurança jurídica

José Eduardo Cardozo
Ex-Ministro da Justiça

Ex-ministro da Justiça diz que processo eleitoral é vítima de insegurança jurídica

José Eduardo Cardozo participou de videoconferência no 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Passados 10 anos da Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010), o dispositivo legal que representou uma verdadeira revolução para o processo eleitoral brasileiro e, que ainda hoje, é motivo de questionamentos na Justiça Eleitoral, teve seu uso desvirtuado, segundo o relator da matéria, advogado e ex-ministro da Justiça entre 2011 e 2016, José Eduardo Cardozo.

“Não imaginei que a Lei da Ficha Limpa sedimentaria o caminho futuro para atacar a presunção de inocência no campo penal. A interpretação da lei abriu as portas para algo que me parece inaceitável, que é a ofensa da presunção de inocência, como previsto no texto constitucional de 1988”, lamenta o ex-ministro, em sua fala na videoconferência Elegibilidade e Causas de inexigibilidade, promovida pelo 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade), nessa terça-feira, 25 de agosto.

Na prática, enquanto os requisitos de elegibilidade devem ser cumpridos pelo candidato a um cargo público, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF 1988) no seu artigo 14º, os casos de inexigibilidade, que compõem o mesmo artigo são discutidos, em sua maioria, na esfera jurídica, onde impera um cenário de grande insegurança dos dispositivos legais, que são modificados e/ou interpretados caso a caso. “O Brasil vive um processo perigoso de judicialização da política, com direito a ativismo judicial, a partir da produção normativa da Justiça Eleitoral que extravasa os limites de interpretação plausíveis, e aplicação do lawfare, de acordo com a ocasião, clamor público, etc”, destaca.

Em sua fala, a advogada, professora e membro da Abradep, Ana Carolina Clevè, ressaltou que o Brasil exagera na legislação para quem pretende disputar um cargo político e que, em nenhum dos tratados internacionais dos quais o país é signatário há exigências do gênero ou à excessiva tutela do eleitor. “Todas as hipóteses são válidas e legítimas, mas exageradas. Não se pode permitir o crescimento do direito eleitoral do inimigo, o lawfare na esfera judicial. Precisamos repensar e colocar freio de arrumação nesse papel de “limpeza” que a justiça eleitoral tomou para si, como se ela pudesse resolver problemas de improbidade administrativa e de corrupção no Brasil”, analisa.

O promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edson de Rezende Castro, ressalta que a admissão ou não da candidatura política é um dos momentos mais importantes do processo eleitoral. No entanto, o questionamento judicial das causas de inexigibilidade, sem a definição de prazos para tramitação ou para julgamento das ações, tem se tornado um problema, já que existe o risco de que o candidato eleito e empossado perca o direito durante o exercício do mandato, como tem ocorrido muito no país.

“O adiamento das eleições de 2020, para 15 de novembro, por meio da emenda constitucional nº 107/2020, muda as regras da disputa eleitoral durante o ano em que elas deveriam estar consolidadas, o que pode trazer perturbação na disputa porque estamos diante da possibilidade do retorno de candidatos condenados pela lei da Ficha Limpa ao jogo eleitoral. Ao trazer o inelegível de volta, a emenda o favorece, mas prejudica os demais concorrentes do pleito”, conclui.

Fonte: Conbrade

O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). 


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