O Programa de Incentivos Seletivos para a Zona Leste de São Paulo foi instituído pela Lei Municipal nº 13.833, de 27 de maio de 2004 e aperfeiçoado pelas Leis Municipais nºs 14.654, de 20 de dezembro de 2007 e 14.888, de 19 de janeiro de 2009.
O objetivo do Programa é promover e fomentar o desenvolvimento na região, atraindo investimentos com vistas à geração de renda e criação de empregos. O Programa possibilita, ao município de São Paulo, conceder incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar ou ampliar unidades, realizando investimentos necessários ao desenvolvimento nas regiões das subprefeituras de Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, São Mateus e São Miguel Paulista.
As empresas que se instalarem na Zona Leste nos próximos anos receberão uma série de benefícios em contrapartida aos investimentos realizados, como a redução, pelo prazo de 10 anos, de 50% do IPTU referentes ao imóvel objeto do investimento e de 60% do ISS incidente sobre os serviços prestados. Também haverá diminuição de 50% no ISS incidente sobre os serviços de construção civil e de 50% do ITBI referente ao imóvel objeto do investimento.
Além disso, haverá a emissão de CIDs- Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento que poderão ser utilizados para pagamento do ISS e do IPTU, bem como para aquisição de créditos de Bilhete Único para os funcionários que exercerem suas atividades no estabelecimento do investidor, localizado nos limites da região beneficiada. Os CIDs serão de até 40% do valor dos investimentos para atividades comerciais e de até 60% do valor dos investimentos para atividades industriais ou de serviços.
A emissão de CIDs correspondentes aos investimentos é considerada um diferimento dos impostos, ou seja, num primeiro momento provoca uma redução na carga tributária do investidor para, na seqüência, provocar elevação na arrecadação do município em decorrência do investimento realizado. Além de não haver dinheiro público nos investimentos, os CIDs terão seus valores graduados pela receita futura gerada pelo mesmo. Trata-se de antecipação de uma renda ainda não existente e que somente ocorrerá com a implantação do projeto que se não houvesse o incentivo fiscal, dificilmente ocorreria a instalação ou ampliação das empresas.
Para que o programa seja implementado, será necessária a publicação de um edital prevista para até o final de fevereiro deste ano. Somente a partir daí, as empresas poderão apresentar seus projetos e se candidatarem aos benefícios concedidos pela legislação municipal.
Sobre a concessão de incentivos fiscais à Arena Itaquera para a realização da abertura da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na cidade de São Paulo, a Prefeitura considera perfeitamente viável, pois se trata de um indultor do desenvolvimento local e regional.
É mais uma ação da Administração Municipal para confirmar São Paulo como uma metrópole global, inclusive atraindo importantes eventos internacionais.
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