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domingo, 10 de abril de 2011

FUI ELEITO SÍNDICO. O QUE DEVO FAZER?

As especialistas Cristina Mucciuo Guidon e Evelyn Roberta Gasparetto explicam os deveres e responsabilidades dos síndicos

A eleição de um síndico é um momento importante para um condomínio. O síndico deve zelar pela administração geral do edifício, acompanhar as finanças, o desempenho dos funcionários, normas, vistorias, executar as decisões das assembleias, prestar contas da sua gestão, cuidando do patrimônio e dos interesses dos condôminos. O artigo 1.348 do Código Civil determina todas as obrigações do síndico, cujo mandato é determinado pela convenção condominial, mas geralmente tem duração de dois anos, de acordo com o artigo 1.347 Código Civil.
De acordo com a especialista condominial Cristina Muccio Guidon, para o cargo de síndico não é necessária experiência anterior, mas é importante ter boa vontade e disposição para o exercício desta função. “O síndico deverá tomar conhecimento de toda rotina condominial para participar ativamente da gestão do condomínio”, comenta Cristina, que é autora do livro “Administrando Condomínios”.
O síndico pode ter salário desde que haja aprovação prévia em assembleia ou na convenção condominial. “Ele pode ser um síndico profissional que emite um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e recebe pela prestação de serviços. Caso seja um síndico morador, ele pode ter isenção da cota condominial”, explica a advogada e consultora condominial Evelyn Roberta Gasparetto, que também é autora do livro “Administrando Condomínios”.
Para dar o pontapé inicial na administração condominial o síndico deverá inteirar-se da situação fiscal do condomínio. O síndico deverá analisar cuidadosamente as pastas de prestação de contas e se tiver dúvidas, deverá esclarecê-las junto à administradora. E ainda, solicitar certidões negativas de tributos federais, de FGTS, para tomar conhecimento da regularidade fiscal do condomínio perante o fisco. “É importante tomar conhecimento e acompanhar o saldo da conta bancária, verificando se tem recursos suficientes para honrar os compromissos com salários, impostos, fornecedores, água, luz, gás, telefone, etc. Além disso, o síndico deverá registrar em cartório todas as atas de assembleias”, diz Cristina.
Além de todas as incumbências administrativas, o síndico ainda tem de ter um bom jogo de cintura para driblar os transtornos decorrentes de desavenças entre moradores “O síndico precisa ter muita paciência e bom senso para manutenção da harmonia na convivência condominial. Ele deverá resolver os problemas da melhor forma possível, sem que haja discussão ou brigas”, comenta Evelyn.
A grande dica para o síndico reduzir a inadimplência da taxa condominial é estabelecer a cobrança amigável e por último a judicial. Hoje existe a alternativa do protesto de quota de condominial. Quando o assunto é inadimplência, cada síndico deve avaliar a realidade financeira do seu condomínio e o melhor caminho a seguir para reduzir a inadimplência.

* Keyla Assunção

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